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Laudo de Vasos de Pressão e Equipamentos de Processo

Laudo de Vasos de Pressão e Equipamentos de Processo

Laudo de Vasos de Pressão e Equipamentos de Processo

O que é o Laudo de Vasos de Pressão:

O Laudo Técnico de Vasos de Pressão é fundamental e necessário para empresas para que tudo fique conforme as normativas (NR-13) Norma Regulamentadora nº 13 e deve ser sempre atualizado, evitando assim problemas com multas, mantendo assim a integridade dentro do ambiente de trabalho.


A Importância dos Laudo de Vasos de Pressão:

O Laudo Técnico de Vaso de Pressão possui informações importantes a integridade de equipamentos e atendimento as legislações e normativas visando a segurança do trabalhador e das instalações. Conte com a SSTGO para obter maior qualidade e melhores resultados no laudo técnico de vasos de pressão. Somos registrados no CREA-GO e especializados em soluções para a NR-13 e garantimos o melhor resultado, pois possuimos uma equipe de profissionais altamente qualificados e aptos a desenvolver um trabalho com excelência. É de suma importância lembrar que a SSTGO possui mais de 12 anos de experiência no mercado e oferecemos os melhores serviços de engenharia.


Inspeção Inicial:

Este tipo de inspeção deve ser realizada em vasos de pressão novos, antes de sua entrada em funcionamento, no local definitivo de instalação, devendo compreender exames externo e interno.

Na falta de comprovação documental de que o Teste Hidrostático TH tenha sido realizado na fase de fabricação, se aplicará o disposto a seguir:

>Para os vasos de pressão fabricados ou importados a partir da vigência da Portaria MTE n.º 594, de 28 de abril de 2014, o TH deve ser feito durante a inspeção de segurança inicial.

>Para os vasos de pressão em operação antes da vigência da Portaria MTE n.º 594, de 28 de abril de 2014, a execução do TH fica a critério do PH e, caso seja necessária à sua realização, o TH deve ser realizado até a próxima inspeção de segurança periódica interna. INSPEÇÃO PERIÓDICA: A inspeção de segurança periódica, constituída por exames externo e interno, deve ser realizada com base nas normas técnicas vigentes, além da NR 13, tendo seu prazo de inspeção definido pelo PH, não podendo exceder aos prazos máximos estabelecidos na NR 13. INSPEÇÃO EXTRAORDINÁRIA: A inspeção de segurança extraordinária deve ser feita nas seguintes oportunidades:

>Sempre que o vaso de pressão for danificado por acidente ou outra ocorrência que comprometa sua segurança.

>Quando o vaso de pressão for submetido a reparo ou alterações importantes, capazes de alterar sua condição de segurança.

>Antes do vaso de pressão ser recolocado em funcionamento, quando permanecer inativo por mais de 12 (doze) meses.

>Quando houver alteração do local de instalação do vaso de pressão, exceto para vasos móveis.


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