Projeto de Linha de Vida
O QUE É UMA LINHA DE VIDA?
Nome dado a estrutura onde é conectada o elemento de ligação, que pode ser o talabarte, trava quedas ou corda, no cinto de segurança do trabalhador. É considerado um Equipamento de Proteção Coletiva (EPC), uma vez que suporta mais de um colaborador simultaneamente, na maioria dos sistemas.
É um equipamento fundamental para a segurança dos colaboradores que atuam no Trabalho em Altura. Isso porque permite que o trabalhador se locomova em segurança quando está trabalhando a mais de dois metros de altura do chão. É imprescindível para que o trabalho seja realizado de maneira segura.
ONDE É UTILIZADA?
A Linha de Vida é utilizada em diversos setores e segmentos, sendo indicada em atividades onde há a execução ocorre com mais de 2 metros de altura do piso. De forma que o sistema deverá ser empregado sempre que não existir outras maneiras de proteção coletiva contra queda. As atividades onde a Linha de Vida é mais utilizada definitivamente são feitas em altura. Como por exemplo, os trabalhos em telhados, carregamento de caminhões, manutenção, laterais de ponte rolante, entre outras atividades.
O QUE DIZ A NR-35?
A NR-35 é a norma regulamentadora para trabalho em altura, ela define trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00m do nível inferior, onde haja risco de queda. Como a Linha de Vida é um EPC para este fim, é também regulamentado por esta norma.
No item 35.5, vemos a definição de todos os Sistemas de Proteção Contra Quedas. A utilização de cada um desses sistemas é obrigatória tanto para a segurança dos trabalhadores, quanto para evitar multas e processos judiciais futuros.
E Segundo o item 35.5.2, o sistema de proteção contra quedas deve:
>Ser adequado à tarefa a ser executada;
>Ser selecionado de acordo com Análise de Risco, considerando, além dos riscos a que o trabalhador está exposto, os riscos adicionais;
>Ser selecionado por profissional qualificado em segurança do trabalho;
>Ter resistência para suportar a força máxima aplicável prevista quando de uma queda;
>Atender às normas técnicas nacionais ou na sua inexistência às normas internacionais aplicáveis;
>Ter todos os seus elementos compatíveis e submetidos a uma sistemática de inspeção.
>Além disso, o Sistema deverá consistir de no mínimo, um Sistema de Proteção Coletiva Contra Quedas – SPCQ (aqui entram as Linhas de Vida); e um Sistema de proteção Individual Contra Quedas (SPIQ).
O SPIQ deverá ser implementado apenas quando houver impossibilidade de adoção do SPCQ; sempre que o SPCQ não oferecer uma completa proteção contra os riscos de queda; ou em uma situação de emergência.
O que são os SPIQs?
O Sistema de Proteção Individual contra Quedas pode ser de diversas maneiras. Segundo a NR 35, poderá agir como restrição de movimentação, retenção de queda, posicionamento no trabalho ou de acesso por cordas. Além disso, deverá ser composto por:
>Um sistema de Retenção de Queda; > Um elemento de ligação;
>Uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
>Seguindo as especificações da NR 35, bem como a NBR 16.325 – Proteção Contra Quedas no Trabalho em Altura, o empregador estará proporcionando um ambiente seguro para seus colaboradores. Com isso, estará colaborando para reduzir os índices de acidentes de trabalho, e livrando sua empresa de multas e processos judiciais.
ANEXO II – NR 35
Os requisitos para os dispositivos de ancoragem: a Norma dispõe três alternativas: que estes devem ser projetados por profissional legalmente habilitado e/ou ser fabricado sob a responsabilidade de um profissional legalmente habilitado em conformidade com as normas técnicas nacionais vigentes e/ou ser certificado.
O Anexo II define que os dispositivos de ancoragem devem ser fabricados conforme a normativa nacional vigente, nesse caso a NBR 16325. O item 2.3 dessa Norma Técnica, a exige que todos os dispositivos de ancoragem possuam as seguintes marcações:
Fabricante
Número de série, de lote ou outro meio de rastreabilidade
Indicação da carga máxima de trabalho
Número máximo de trabalhadores que podem se conectar simultaneamente.
Caso não haja a marcação, entre em contato com o fabricante ou responsável técnico e solicite que este faça a reconstituição desta. Se não for possível localizar o fabricante e o responsável, convém que todo o sistema seja trocado.
Exclusivamente sobre a marcação dos pontos de ancoragem da ancoragem estrutural, caso estas não forem encontradas será necessário realizar um ensaio não destrutivo da ancoragem estrutural (conforme NBR 14827) sob responsabilidade do PLH.
O Anexo traz ainda a obrigação de inspecionar o sistema antes do primeiro uso, depois de feita qualquer alteração ou realocação deste, além da inspeção periódica a cada 12 meses. A inspeção deve ser realizada por profissional capacitado, respeitando as normas vigentes e as instruções do fabricante.
TIPOS DE LINHA DE VIDA
Podemos dividir as Linhas de Vida em quatro grupos: horizontais ou verticais; fixas ou móveis. Qual modelo é o mais adequado para o seu negócio dependerá apenas do tipo de atividade e da necessidade identificada pelos profissionais de Segurança do Trabalho.
Entender como funciona cada uma delas é fundamental para conseguir tomar uma decisão que seja assertiva. Escolher o equipamento errado pode resultar em falsa segurança, o que expõe diretamente os colaboradores ao risco iminente de queda de altura.
Características
Atende às normas NR 35, NR 18 e ABNT NBR 16325:2 – tipo C;
Pilarete tubular;
Luva para fixação do pilarete;
Linha de vida composto por:
Cabo de aço Galvanizado ou Inox;
Esticador Manilha x Manilha ;
Grampo pesado;
Sapatilha leve;
ABS – Absorvedor de energia – (Dispositivo obrigatório para instalação de linha de vida, que em caso de uma eventual queda reduzirá consideravelmente o impacto causado ao colaborador bem como na estrutura);
Capacidade para até dois usuários por trecho de linha;
Fornecimento de Projeto, ART e Databook;
Garantia renovável mediante inspeções anuais.